Advocacia-Geral aponta os principais julgamentos do STF em 2016
Sessão solene realizada, nesta segunda-feira (01), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a abertura do ano judiciário de 2016. A cerimônia, que contou com a presença do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e outras autoridades dos três poderes, também marcou o início dos trabalhos da Advocacia-Geral da União (AGU) na Suprema Corte.
Em 2016, a instituição, mais uma vez, terá o papel fundamental na proteção do patrimônio e das políticas públicas, assim como na defesa da legalidade das normas federais. Além disso, a AGU terá como missão impedir que decisões provoquem prejuízos aos cofres públicos e comprometam o equilíbrio fiscal.
Entre os diversos casos previstos para este ano, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF, aponta três como destaque. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4937, que discutirá, em audiência pública, a constitucionalidade o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Já a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 4 e os Recursos Extraordinários nº 566.471, 657.718 e 855.178 devem definir a solidariedade dos entes federativos nas políticas públicas de saúde, como o fornecimento de medicamentos. Por sua vez, o terceiro caso destacado é a ADI nº 3239, que deverá dar fim às controvérsias que envolvem o procedimento de demarcação de terras remanescentes de quilombos.
Novo Código Florestal
Audiência pública para discutir a constitucionalidade do Novo Código Florestal deverá ser realizada no STF em 2016. Na ocasião, a SGCT defenderá a legislação ambiental, questionada nas ADIs nº 4901, 4902, 4903 e 4937, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Segundo o órgão da AGU, a norma concilia o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente.
Em manifestação enviada ao STF, os advogados públicos ressaltam que a proteção ao meio ambiente não deve ser encarada como um impedimento para o desenvolvimento tecnológico e econômico. Destacam ainda que a própria Constituição Federal estabeleceu o princípio do desenvolvimento sustentável.
Saúde
No caso dos julgamentos sobre a saúde pública, serão discutidos a responsabilidade entre os entes federativos em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela Defensoria Pública, a PSV nº 4 propõe a fixação da responsabilidade solidária dos entes federativos na saúde pública.
Porém, a SGCT defende que o SUS é guiado pelo princípio da descentralização e, por isso, a obrigação de fornecer e custear os medicamentos seria exclusiva dos órgãos locais. Segundo o órgão da AGU, a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente federativo, atribuiu à União o planejamento e o financiamento das políticas de saúde, cabendo a estados e municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.
Quilombolas
Já na ADI nº 3239, a Secretaria-Geral defende a constitucionalidade do Decreto nº 4.847/2003, que regulamentou os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
A ação afirma que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal só poderia ser regulamentado por lei ordinária, e não por decreto.
Contudo, os advogados públicos observam que o artigo 68 do ADCT é autoaplicável e não necessita de lei que o regulamente. Alegam também que a edição do decreto teve como objetivo apenas estabelecer regras para dar efetividade ao direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988.
O órgão da AGU ainda destaca que o dispositivo respeita os critérios antropológicos mais atuais para definição dos quilombolas e estabelece a propriedade dos terrenos como coletiva justamente para preservar o sentido de comunidade.
Filipe Marques
Fonte: www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/383584
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